São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46309, de 18 de maio de 1966
Nº 46309/1966
DECRETO N. 46.309, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 66.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto