São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46206, de 28 de abril de 1966
Nº 46206/1966
DECRETO N. 46.206, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológias
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto