São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45700, de 20 de dezembro de 1965
Nº 45700/1965
DECRETO N. 45.700, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe que se observe, em complemento ao Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, baixado de conformidade com a Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965, a discriminação constante das tabelas anexas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda
José Adolpho da Silva Gordo - Secretaria da Fazenda
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51135, de 23 de dezembro de 1968 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51134, de 23 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50999, de 4 de dezembro de 1968 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50533, de 11 de outubro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50410, de 24 de setembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50372, de 18 de setembro de 1968 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49850, de 18 de junho de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49706, de 23 de maio de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49515, de 25 de abril de 1968 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49179, de 5 de janeiro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48729, de 27 de outubro de 1967