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Decreto Estadual de São Paulo nº 45700, de 20 de dezembro de 1965

Nº 45700/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.700, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe que se observe, em complemento ao Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, baixado de conformidade com a Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965, a discriminação constante das tabelas anexas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Na execução da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, e em complementação ao Decreto n. 45.445, de 28-10-65, será observada a discriminação. constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da fazenda
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na cata de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Juvenal Rodrigues de Moraes

José Carlos de Ataliba Nogueira

Jairo Cavalheiro Dias

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda

José Adolpho da Silva Gordo - Secretaria da Fazenda

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