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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50410, de 24 de setembro de 1968

Nº 50410/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que na distribuição de recursos constantes da Verba 201 do Decreto n. 45.700, de 28 de dezembro de 1965, houve elevado número de incorreções quanto ao nome exato das entidades arroladas, e que, por essa razão, se torna necessário proceder às retificações cabíveis a fim de que as entidades beneficiadas possam receber os auxílios ou subvenções que lhes forem consignados,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n. 45.700, de 28 de dezembro de 1965:

Art. 2.
- Êste decreto ebtrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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