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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49515, de 25 de abril de 1968

Nº 49515/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

Art. 1.
- Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n. 45.700, de 28 de Dezembro de 1965.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes,aos 25 de abril de 1968.

Luís Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda

Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Publicado na Casa Civil,aos 25 de abril de 1968

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Onde se lê:

Art. 1.
- Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n.° 45.700, de 28 de dezembro de 1965. ..........................................................................

Leia-se:

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

- Ficam retifícados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n.º 45.700, de 28 de Dezembro de 1965. ........................................

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