São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49515, de 25 de abril de 1968
Nº 49515/1968
Casa Civil
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,aos 25 de abril de 1968.
Luís Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil,aos 25 de abril de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- Ficam retifícados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n.º 45.700, de 28 de Dezembro de 1965. ........................................