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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50372, de 18 de setembro de 1968

Nº 50372/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.372, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre retificação de nomes de instituições assistenciais beneficiadas pelo Decreto 45.700, de 28 de dezembro de 1965 - (Verba 151)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando

que, na distribuição de recursos constantes da verba 151 do Decreto n. 45 700, de 28 de dezembro de 1965, houve elevado numero de incorreções quanto ao nome exato das entidades arroladas,e

que, por essa razão, se torna necessário proceder às retificações cabíveis a fim de que as entidades beneficiadas possum receber os auxílios ou subvenções que lhes foram consignados,

Decreta

Art. 1.
- Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n. 45.700, de 28 de dezembro de 1965.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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