São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44489, de 7 de dezembro de 1999
Nº 44489/1999
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Polícial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, que reorganizou o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, que criou a Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho e extinguiu a Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, as alíneas "c" e "d" e o item 1 da alínea "d", ambas do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
"c) 18 (dezoito) de Chefe de Seção, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;
1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 34 (trinta e quatro);"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva criação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.