- O Núcleo de Acompanhamento e Integração Psicossociológica, do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Escola de Administração Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, tem sua denominação alterada para Núcleo de Saúde do Servidor e passa a subordinar-se ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, organizada pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001.Parágrafo único- O Núcleo de Saúde do Servidor tem nível de Serviço Técnico de Saúde e conta com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 2.º - O Núcleo de Saúde do Servidor tem as seguintes atribuições:
Ireceber as demandas e propor medidas para o desenvolvimento de programas voltados para a saúde do servidor que atua em unidades prisionais, primordialmente, o Agente de Segurança Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e os demais servidores ligados diretamente aos detentos;
IIcoordenar grupos multiprofissionais especializados na realização de anamnese (roteiro de entrevistas), visando o encaminhamento do servidor da Secretaria às unidades, da capital e do interior, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e do Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento adequado;
IIIcaptar, previamente e em conjunto com grupos especializados, vagas e parcerias em universidades, clínicas escolares e hospitais, para triagem dos servidores necessitados de tratamento, em razão de conflitos ocorridos em unidades prisionais;
IVagir de forma integrada com o Departamento de Perícias Médicas do Estado, no caso de licenças médicas excessivamente longas;
Vdesenvolver, no âmbito da Secretaria, inclusive em suas unidades prisionais, campanhas educativas e programas sobre segurança do trabalho;
VIcoordenar e acompanhar a implantação, nas unidades da Secretaria, da respectiva Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, instituída pela Resolução SAP 17, de 23 de março de 2000;
VIIcoordenar, acompanhar e orientar todo o processo eleitoral dos representantes dos servidores, bem como dos demais integrantes das CIPAs;
VIIIprestar toda orientação técnica necessária aos membros das CIPAs, no desenvolvimento de seus mandatos;
IXorganizar e promover, em conjunto com a Escola de Administração Penitenciária, o curso de capacitação aos membros das CIPAs;
Xreceber, analisar e sistematizar os relatórios emitidos pelos membros das CIPAs, encaminhando propostas gerais às instâncias superiores da Secretaria;
XIcolaborar na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
XIIdivulgar os principais resultados alcançados pelas CIPAs e promover a integração e a troca de experiências entre as mesmas;
XIIIcolaborar com as outras unidades na elaboração de projetos, atividades e trabalhos;
XIVprestar informações relativas à sua área de atuação, desde que conte com autorização superior;
XVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos, referentes à sua área;
XVIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários.
Artigo 3.º - A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente da unidade;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IVprever, requisitar e guardar o material de consumo;
Vmanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 4.º - Compete ao Diretor do Núcleo de Saúde do Servidor:
Iem relação às atividades gerais:
a)contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
b)corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
c)determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
d)manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades da unidade;
e)avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
f)adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de sua área;
2. a simplificação dos procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
g)encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
h)apresentar relatórios sobre os serviços executados pela unidade;
i)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos servidores subordinados;
j)avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos servidores subordinados;
l)estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
m)fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;
n)encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
o)elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
p)cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
q)transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
r)dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
s)manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
t)manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
u)providenciar as instruções de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
v)indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
x)dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
a)requisitar material permanente ou de consumo;
b)zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.