São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44961, de 14 de junho de 2000
Nº 44961/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Poderão ser convidadas pessoas que não tenham vínculo com a administração direta do Estado, devidamente credenciadas, para:
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.