São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50090, de 6 de outubro de 2005
Nº 50090/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
" - O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I - Campos Elíseos e na Estação Especial da Lapa, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN