São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47515, de 9 de janeiro de 1967
Nº 47515/1967
DECRETO N. 47.515, DE 9 DE JANEIRO DE 1967
Altera a composição das Comissões do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido, com observância do artigo 9.° do Decreto n.° 47.305, de 6 de dezembro de 1966, o número de membros previsto para a Comissão Estadual de Filatelia no Decreto n.° 44.600, de 5 de março de 1965, artigo 3.°, bem como fixado o número de 5 (cinco) para os membros da Comissão Estadual de Dança e da Comissão Estadual de Circos, inclusive os Presidentes.
Parágrafo únicoPara a composição da Comissão Estadual de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros a Federação Circense, a Associação Profissional dos Trabalhadores Circenses e a Associação Brasileira de Circos e Empresários de Diversões cooperarão com a indicação, a primeira de dois representantes, as duas últimas de um representante.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácicio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.