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Decreto Estadual de São Paulo nº 40897, de 12 de junho de 1996

Nº 40897/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.897, DE 12 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1996

GERALDO ALCKMIN FILHO

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário de Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 1996.

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