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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40588, de 28 de dezembro de 1995

Nº 40588/1995

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DECRETO N. 40.588, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo 1.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estudo, autorizados a mediante apostila , proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores;

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cópia de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de decorações ocorridas.

Art. 4.
- Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.517, de 20 de agosto de 1992, com cargo de Escriturário, Faixa 3, da Escola de Vencimentos Nível Médio, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Educação prevido por LUIZ CARLOS PEREIRA, R.G. 3.056.509, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.517, de 20 de agosto de 1992, um cargo de Escriturário, Faixa 3, da Escala de Vencimentos Nível Médio, do SOC-III do Quadro da Secretária da Fazenda vago em decorrência da exoneração de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PALVA, RG. 25.831.004 transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correria á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 4.º e 5.º, 21 de agosto de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Fernando Gomes Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersrtajin

Secretário de Energia

Marcelo Gonçalves

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Maria Teresinha Godinho

Secretária da Criança Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário da Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Hugo Vinícius Seterer Marques da Ravi

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.

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