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Decreto Estadual de São Paulo nº 41525, de 30 de dezembro de 1996

Nº 41525/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 41.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas: atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade:

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Teresa Roserley Neubauer da Siva

Secretária da Educação

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretiáia da Criança, Família e Bem-Estar Social

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dabno do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria

do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.

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