- Caberá a Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, através da Comissão Central de Compras do Estado - C.C.C.E., a administração do Cadastro Geral de Fornecedores.Artigo 3.º - Os pedidos de inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores deverão ser feitos mediante o preenchimento de formulários, acompanhados, no mínimo, dos seguintes documentos:
I - Comprobatórios da Personalidade Jurídica:
a)cédula de Identidade;
b)registro comercial, no caso de empresa individual;
c)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da Ata regularmente arquivada da assembléia da última eleição da Diretoria;
d)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e)decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
II - Comprobatórios da Capacidade Técnica;
a)registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b)atestados de desempenho anterior compatível com o que pretende fornecer, elaborados por pessoas de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazo e outros dados característicos do fornecimento;
c)indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do fornecimento;
d)relação da equipe técnica e administrativa da empresa acompanhada do respectivo currículo;
e)prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
III - Comprobatórios da Idoneidade Financeira:
a)demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b)certidão negativa do pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
IV - Comprobatório da Regularidade Fiscal;
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
b)prova de quitação de tributos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
V - Comprobatórios dos Encargos Previdenciários:
a)prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b)prova de situação regular perante o Programa de Integração Social (PIS);
c)prova de situação regular perante o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
§ 1ºº - A documentação referida nos itens deste artigo poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
§ 2ºº - Em se tratando de renovação da inscrição, a documentação referida nas alíneas "a" a "d" do inciso I e "c" e "d" do inciso II quando a situação permanecer inalterada, poderá ser substituída por declaração de que não houve alteração.