São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42657, de 8 de novembro de 1963
Nº 42657/1963
DECRETO N. 42.657 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a suspensão de remoções no Ensino Primario
ADHEMAR PEREIRA DE, BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado da Educação,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DL BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Novembro de 19C3.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.