São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43999, de 29 de outubro de 1964
Nº 43999/1964
DECRETO N. 43.999, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre remoção de Professôras
ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n. 42.657 de 8 de novembro de 1963, forom sustadas as remoções, no interesse do ensino, de professores primários:
Considerando, porém que ao Estado compre prestigiar e incentivar as sadias práticas esportivas e promover a educação física;
Considerando que a sustação das remoções atendem a critério governamental, mas a medida é perfeitamente legal e em casos excepcionais se justificaria;
Considerando que a prática do «bola ao cesto» tem em Piracicaba destacado ambiente e que cumpre á administração ampará-lo, evitando que seja desfalcado de elementos valiosos,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Outubro de 1961.
Miguel Sansígialo, Diretor Geral, Substituto.