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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43999, de 29 de outubro de 1964

Nº 43999/1964

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DECRETO N. 43.999, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre remoção de Professôras

ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que, pelo Decreto n. 42.657 de 8 de novembro de 1963, forom sustadas as remoções, no interesse do ensino, de professores primários:

Considerando, porém que ao Estado compre prestigiar e incentivar as sadias práticas esportivas e promover a educação física;

Considerando que a sustação das remoções atendem a critério governamental, mas a medida é perfeitamente legal e em casos excepcionais se justificaria;

Considerando que a prática do «bola ao cesto» tem em Piracicaba destacado ambiente e que cumpre á administração ampará-lo, evitando que seja desfalcado de elementos valiosos,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizada, como exceção ao Decreto n.° 42.657. de 8 de novembro de 1963. a remoção, nos têrmos do artigo 1.°, item III, da Lei no 2.493, de 5 de Janeiro de 1954 de Maria Helena de Campos e Maria Helena Cardoso, professoras primárias, do QE-PP-II. referência «36», respectivamente da Escola mista do Bairro da Caputera em Cotia, e do Grupo Escolar do Jardim das Flores, em Osasco, para classes vagas do Grupo Escolar «Santos Veiga», em Piracicaba.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Outubro de 1961.

Miguel Sansígialo, Diretor Geral, Substituto.

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