São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43385, de 4 de junho de 1964
Nº 43385/1964
DECRETO N. 43.385, DE 4 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre remoção de professores primários
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e atendendo a que no corrente ano entrou em vigor a nova regulamentação do concurso de remoção de professores primários,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publlção na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.