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Decreto Estadual de São Paulo nº 37861, de 17 de novembro de 1993

Nº 37861/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 37.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, vinculado à Secretaria do Governo, de que trata o
§ 2º do artigo 2.º da Lei n.º 5.763, de 20 de julho de 1987, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:

I - Secretaria do Governo;

II - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria da Cultura e

V - Secretaria de Esportes e Turismo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.894, de 10 de maio de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Domingos Furgione Filho

Chefe de Gabinete, Respondendo

pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.

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