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Decreto Estadual de São Paulo nº 42055, de 6 de agosto de 1997

Nº 42055/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 8.913, de 12 de julho de 1994, Lei n.º 4.021, de 22 de maio de 1984, e Decreto n.º 23.632, de 5 de julho de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 3.º do Decreto n.º 40.685, de 26 de fevereiro de 1996, o
§ 2ºº, com a redação que se segue, passando o parágrafo unico a ser denominado
§ 1º .

" º - Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituidos, nos seus impedimentos, por suplente indicado pela mesma autoridade que indicou o titular.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1997

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1997.

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