São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4021, de 22 de maio de 1984
Nº 4021/1984
LEI N. 4.021, DE 22 DE MAIO DE 1984
Transfere às Prefeituras Municipais a prestação dos serviços de fornecimento de merenda escolar, nas condições que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao inciso II, do Artigo 15, da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, com a redação pela Lei n. 1.388, de 8 de setembro de 1977, a seguinte alínea:
"g) subvenção às Prefeituras Municipais para atender a prestação de serviços de fornecimento da merenda escolar nos períodos diurno e noturno, nas condições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual, respeitada a legislação federal vigente e demais disposições atinentes à matéria."
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1984.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45114, de 28 de agosto de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42055, de 6 de agosto de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23632, de 5 de julho de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22379, de 19 de junho de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 906, de 18 de dezembro de 1975