São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40685, de 26 de fevereiro de 1996
Nº 40685/1996
DECRETO N. 40.685, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.° 8.913, de 12 de julho de 1994. da Lei Federal n.° 4.021, de 22 de maio de 1984, e do Decreto Estadual n.° 23.632, de 5 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo tem por finalidade:
I - controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros federais re passados ao Governo do Estado e recursos financeiros estaduais repassados às Prefeituras Municipais, destinados à merenda escolar;
II - articular-se com órgãos da Administração pública ou privada, nos âmbitos municipais, estadual e federal, no intuito de promover a melhoria do pro grama de merenda escolar, especialmente quanto a elaboração de cardápios.
Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo se rá integrado pelos seguintes membros:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria da Educação, a serem indicados pelo Titular da Pasta;
II - representante da Secretaria da Saúde, indicado pelo Titular da Pasta;
III - representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo Titular da Pasta:
IV - representante da Secretaria de Economia e Planejamento, indicado pelo Titular da Pasta;
V - representante da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE no Estado de São Paulo;
VI - representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
VII - 1 (um) representante dos professores, a ser indicado pelo Sindicato da categoria;
VIII - 1 (um) representante dos Dirigentes de Escola a ser indicado pela UDEMO;
IX - representante dos pais, a ser indicado pelo Movimento Estadual Pró -Educação:
X - representante dos Trabalhadores a ser indicado pelo respectivo Sindicato.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação ,
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de fevereiro de 1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.