São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45114, de 28 de agosto de 2000
Nº 45114/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Medida Provisória n.º 1.979-21, de 28 de julho de 2000, na Lei n.º 4.021, de 22 de maio de 1984, e no Decreto n.º 23.632, de 5 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 2.º - São competências do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo:
Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.685, de 26 de fevereiro de 1996, e o Decreto nº 42.055, de 6 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secreáirio do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.