São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41649, de 18 de fevereiro de 1963
Nº 41649/1963
DECRETO N. 41.649, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n.º 7.717, de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao servidor casado que não perceberá vencimento, remuneração ou salário de importância superior a duas vêzes o valor do salário mínino da Capital, fica concedido, a partir de 1.º de julho de 1963, o salário-espôsa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais, desde que a mulher não exerça atividade remunerada.
Artigo 4.º - Fica concedida a partir de 1.º de março de 1963, aos ocupantes de cargos das carreiras abaixo discriminadas, uma gratificação mensal calculada sôbre o valor da Referência XX na seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) Advogado, Engenheiro, Engenheiro-Agrônomo e Médico;
II - 25% (vinte e cinco por cento) Contador, Dentista, Farmacêutico e Assistente Social.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 41.649, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Sorocabana
Retificação
No
Leia-se:
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.