São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41706, de 8 de março de 1963
Nº 41706/1963
DECRETO N. 41.706, DE 8 DE MARÇO DE 1963
Estende aos servidores da Estrada de Ferro Araraquara as disposições do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Dagoberto Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral