São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41740, de 21 de março de 1963
Nº 41740/1963
DECRETO N. 41.740, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Estende aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão as disposições do Decreto n. 41.649 de 18 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral