Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41740, de 21 de março de 1963

Nº 41740/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 41.740, DE 21 DE MARÇO DE 1963

Estende aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão as disposições do Decreto n. 41.649 de 18 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Estende-se aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão, no que couber, o disposto nos artigos 1.º a 7.º do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Estrada de Ferro Campos do Jordão, supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 das Leis ns. 7.717 e 7.831 de 22 de Janeiro e 15 de fevereiro de 1963.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1963.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo