Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41708, de 11 de março de 1963

Nº 41708/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 41.708, DE 11 DE MARÇO DE 1963

Estende aos servidores da Estrada de Ferro São Paulo e Minas as disposições do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Estende-se aos servidores da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, no que couber, o disposto nos artigos 1.º a 7.º do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento da Estrada de Ferro São Paulo e Minas supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 das Leis na 7.717 e 7.831 de 22 de Janeiro e 15 de fevereiro de 1963.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de Janeiro de 1963.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1961

ADHEMAR DE BARROS

Dagoberto Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo