São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41545, de 10 de janeiro de 1997
Nº 41545/1997
Casa Civil
DECRETO N. 41.545, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica,
visando à transferência de dotações orçamentárias
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto n. 41.414, de 11 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 1997.