São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41523, de 27 de dezembro de 1996
Nº 41523/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.414. de 11 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 36.779, de 18 de maio de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.