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Decreto Estadual de São Paulo nº 41523, de 27 de dezembro de 1996

Nº 41523/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.414. de 11 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, o Gabinete do Governador.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador:

IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador:
IIIConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único- A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica prestará serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária as Unidades de Despesa de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 36.779, de 18 de maio de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.

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