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Decreto Estadual de São Paulo nº 41522, de 27 de dezembro de 1996

Nº 41522/1996

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233. de 28 de abri de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.414. de 11 de dezembro de 1996.

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede:

II - Casa Civil:

III - Casa Militar:

IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo:

V - Entidades Supervisionadas:

a) Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP:

b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Secretário:

II - Departamento de Administração; e

III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Assessoria Técnico-Legislativa.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 39.923, de 18 de Janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes. 27 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.

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