São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41239, de 22 de outubro de 1996
Nº 41239/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 3.º da Constituição Estadual determina que o Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que declararem insuficiência de recursos;
Considerando que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, regulamentado pelo Decreto n.º 25.164. de 12 de maio de 1986, tem por atribuição realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes;
Considerando que é o órgão estadual que presta integral apoio à Justiça, realizando perícias requisitadas pelo Poder Judiciário;
Considerando que mais de 95% dos periciandos são beneficiários da Justiça Gratuita deferida pelos MM. Juízes de Direito;
Considerando que, atualmente, são mais de 90 (noventa) as especialidades médicas e que seria inviável manter-se um corpo clínicopericial dessa envergadura, mormente porque estatisticamente algumas especialidades são utilizadas esporadicamente;
Considerando que o Estado mantém nas várias repartições que o compõem funcionários aptos a atender os reclamos da justiça;
Considerando que o Estado pode prosseguir atendendo a contento a Justiça e os desvalidos valendo-se de seu corpo profissional, sem aumento de seu efetivo funcional,
Decreta:
Artigo 4.º - O pagamento dos honorários atinentes à realização de perícias corresponderá aos seguintes percentuais do padrão 3-J da Tabela I da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, e suas posteriores alterações:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 22 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 1996.