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Decreto Estadual de São Paulo nº 40761, de 4 de abril de 1996

Nº 40761/1996

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Art. 5.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.761, DE 4 DE ABRIL DE 1996

Altera dispositivos do Decreto n.º 39.008, de 4 de agosto de 1994, que dispõe sobre a seleção de médicos psiquiatras para atuarem como peritos junto ao Poder Judiciário

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base, efetuada pelas Leis Complementares n.°s 807 e 808, ambas de 28 de março de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82, de 27 de março de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 39.008, de 4 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- Ao perito-relator e ao perito co-relator, quando servidor público estadual, serão pagos, a titulo de honorários, pela juntada aos autos de cada laudo pericial, a importância correspondente, respectivamente, a 14,82% (quatorze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) e 11,12% (onze inteiros e doze centésimos por cento) do valor do padrio 3- , da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.° da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Moderniização do Serviço Público

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1996.

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