São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41169, de 23 de setembro de 1996
Nº 41169/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais:
Artigo 5.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Delegacia de Polícia do Município de Bastos;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Tupã;"
"c) de 3.º Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Elias Fausto e de Rio das Pedras;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Capivari;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari e de Santa Bárbara D'Oeste;"
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Registro;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras; '
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Iguape;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;"
"a) de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mococa, São José do Rio Pardo e de Casa Branca;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Casa Branca;
"c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;
2. Delegacias de Polícia dos l.º e 2º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias dos l.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Taubaté e de Pindamonhangaba;".
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 36.579, de 17 de março de 1993, e derrogados:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.