São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41978, de 18 de julho de 1997
Nº 41978/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso V do artigo 21 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Policia de Taubaté, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacia de Policia do Município de Pindamonhangaba;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Taubaté;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão e de Tremembé;
2. Delegacias de Polícia dos 3.º e 4.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Taubaté;
1. Delegacias de Policia dos Municipios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba e de Taubaté;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.