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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41978, de 18 de julho de 1997

Nº 41978/1997

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Policia do Municipio de Pindamonhangaba fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso V do artigo 21 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Delegacia Seccional de Policia de Taubaté, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1.ª Classe:

1. Delegacia de Policia do Município de Pindamonhangaba;

2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Taubaté;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão e de Tremembé;

2. Delegacias de Polícia dos 3.º e 4.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Taubaté;

c)de 3.ª Classe:

1. Delegacias de Policia dos Municipios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;

2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba e de Taubaté;

d)de 4.º Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e de Santo Antonio do Pinhal.".

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 41.169, de 23 de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

Luiz Antonio Alves de Souza

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.

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