São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43343, de 22 de julho de 1998
Nº 43343/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 16 do Decreto nº 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacia de Polícia do Município de Santa Bárbara D'Oeste;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Piracicaba;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capivari e de São Pedro;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e Delegacias de Polícia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Piracicaba;
3. Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Piracicaba;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto e de Rio das Pedras;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Capivari;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari e de Santa Barbara D'Oeste;
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 41.169, de 23 de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1998.