São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38797, de 21 de junho de 1994
Nº 38797/1994
DECRETO N.º 38.797, DE 21 DE JUNHO DE 1994
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Casa Branca e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso II, do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Caconde; Itobi; Mococa, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Santa Cruz das Palmeiras; São José do Rio Pardo; Tambaú e Tapiratiba; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Casa Branca; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Pardo;".
Artigo 4.º - A alínea "b" do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mococa e São José do Rio Pardo e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Casa Branca;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú e Tapiratiba, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mococa, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Pardo;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itobi;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 34.921, de8de maio de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 3.° e 4.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.