São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40782, de 18 de abril de 1996
Nº 40782/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.° 40.635, de 18 de janeiro de 1996, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Ribeirão Preto e Divisa com o Estado de Minas Gerais (Igarapava) e entre Ribeirão Preto e Bebedouro;
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de abril de 1996.
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Constituído pela Malha Rodoviária Estadual de Ligação entre Ribeirão Preto e Divisa com o Estado de Minas Gerais (Igarapava) e entre Ribeirão Preto e Bebedouro
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, é constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
Artigo 6.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo da concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados, com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários,nos termos definidos no contrato;
XXXIV - responder perante o Poder Concedente e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência;
§ I.º - No exercício da fiscalização, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 20 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63827, de 22 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63693, de 7 de setembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61569, de 20 de outubro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52457, de 10 de dezembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50912, de 27 de junho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50770, de 9 de maio de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50104, de 13 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50022, de 22 de setembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49906, de 19 de agosto de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49818, de 22 de julho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49552, de 20 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48460, de 20 de janeiro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47776, de 16 de abril de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47344, de 20 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47287, de 4 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47253, de 24 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47082, de 11 de setembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46889, de 3 de julho de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46642, de 27 de março de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45338, de 24 de outubro de 2000