- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária VIANORTE S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.388-9-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 006.693/2007 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução de obras e serviços de construção da Travessia da BBD-020 no km 388+900 da SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Bebedouro, com área total de 11.596,72 m² (Onze mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber:IÁrea 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado esquerdo, no km 389+118, estaca 0+0.00, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Luiz Carlos Gaspar e Neide Moretto Gaspar, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682450.44 e E=767201.44, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N=7682450.44 e E=767201.44 na estaca 0+0.00, deflete e segue em linha reta com azimute 335°25'32.69", por uma distância de 6.51m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 63°24'29.66", por uma distância de 77.33m, até o ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 57°20'17.78", por uma distância de 29.32m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°28'57.42", por uma distância de 51.65m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°37'53.36", por uma distância de 22.90m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 242°59'32.74", por uma distância de 45.92m, até o ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 244°12'1.74", por uma distância de 20.83m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 245°24'30.74", por uma distância de 108.02m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.836,01 m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).";
IIÁrea 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado esquerdo, no km 389+118, estaca 0+16.30, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Reynaldo Marques Caldeira e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682427.77 e E = 767194.38, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682427.77 e E = 767194.38 na estaca 0-16.30, deflete e segue em linha reta com azimute 62°59'32.74", por uma distância de 203.15m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 106°50'15.28", por uma distância de 48.21m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 247°18'46.77", por uma distância de 143.77m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 222°26'54.60", por uma distância de 43.31m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 249°30'34.59", por uma distância de 27.56m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 295°27'1.33", por uma distância de 43.69m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 6.106,92 m² (seis mil, cento e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).";
IIIÁrea 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado direito, no km 388+936, estaca 12+9.18, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Ephigenia Grada de Freitas e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682558.98 e E = 767425.39, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682558.98 e E = 767425.39 na estaca 12+9.18, deflete e segue em linha reta com azimute 285°33'14.51", por uma distância de 6.08m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 0°0'0.00", por uma distância de 7.59m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 40°47'3.90", por uma distância de 12.76m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 67°26'29.91", por uma distância de 86.49m, até o ponto "E", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 62°44'58.63", por uma distância de 43.33m, até o ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 59°54'34.92", por uma distância de 59.86m, até o ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°23'31.22", por uma distância de 6.59m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°23'15.82", por uma distância de 116.60m, até o ponto "I", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 241°41'24.28", por uma distância de 22.46m, até o ponto "J", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 242°59'32.74", por uma distância de 61.49m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.904,66 m² (um mil, novecentos e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).";
IVÁrea 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado direito, no km 388+895, estaca 13+17.52, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Benedita Januário Bento e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682548.30 e E = 767463.76, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682548.30 e E = 767463.76 na estaca 13+17.52, deflete e segue em linha reta com azimute 285°33'14.51", por uma distância de 22.09m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 62°59'32.74", por uma distância de 48.42m, até o ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°41'24.28", por uma distância de 23.00m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 60°23'15.82", por uma distância de 116.60m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°23'33.55", por uma distância de 6.36m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°35'40.79", por uma distância de 60.43m, até o ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 234°54'35.73", por uma distância de 71.18m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°22'37.88", por uma distância de 41.11m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.749,13 m² (um mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados).".