São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63827, de 22 de novembro de 2018
Nº 63827/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/001P, localiza-se entre as estacas 22+10,80m e 24+3,48m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Angicos Participações Ltda e/ou outros, com frente para a estrada vicinal Antônio Sarti, lado ímpar, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco 16, de coordenadas N=7.659.064,87m e E=810.822.68m, e constituída pelos segmentos 16-17 em linha reta com azimute de 35º01’02” e distância de 17,79m; 17-18 em linha reta com azimute de 41º54’44” e distância de 5,02m; 18-19 em linha reta com azimute de 47º08’29” e distância de 2,76m; 19-20 em linha reta com azimute de 58º04’50” e distância de 2,07m; 20-21 em linha reta com azimute de 67º04’18” e distância de 4,89m; 21-22 em linha reta com azimute de 72º32’42” e distância de 2,56m; 22-23 em linha reta com azimute de 97º00’57” e distância de 2,42m; 23-24 em linha reta com azimute de 127º14’34” e distância de 15,34m; 24-25 em linha reta com azimute de 127º12’21” e distância de 7,48m; 25-28 em linha reta com azimute de 127º04’56” e distância de 3,50m; 28-29 em linha reta com azimute de 293º35’18” e distância de 11,97m; 29-30 em linha reta com azimute de 269º03’50” e distância de 9,18m; 30-31 em linha reta com azimute de 243º52’37” e distância de 9,86m; 31-32 em linha reta com azimute de 257º57’06” e distância de 10,35m; 32-16 em linha reta com azimute de 235º22’29” e distância de 10,37m, perfazendo uma área de 337,12m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/002P, localiza-se entre as estacas 24+14,46m e 27+0,77m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santa Elisa S.A e/ou outros, com frente para a Avenida Adamo Meloni, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco MP, de coordenadas N=7659237,71m e E=810697,64m, constituída pelos segmentos MP-16 em linha reta com azimute de 233º50’15” e distância de 22,79m; 16-17 em linha reta com azimute de 36º05’32” na distância de 10,61m; 17-18 em linha reta com azimute de 10º59’45” e distância de 9,26m; 18-19 em linha reta com azimute de 353º19’33” e distância de 10,21m; 19-20 em linha reta com azimute de 24º04’17” e distância de 11,02m; 20-21 em linha reta com azimute de 34º04’02” e distância de 12,01m; 21-22 em linha reta com azimute de 7º34’02” e distância de 8,45m; 22-23 em linha reta com azimute de 346º45’33” e distância de 8,65m; 23-7 em linha reta com azimute de 150º04’28” e distância de 31,78m; 7-MP em curva com raio de 36,16m e distância de 28,52m, perfazendo uma área de 761,63m2 (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.