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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43346, de 23 de julho de 1998

Nº 43346/1998

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, a pedido, para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, 1 (uma) função-atividade de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, preenchida por LÊDA PÓLO, R.G. 5.481.859, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.

Artigo 2.º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos a que alude o artigo anterior:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação da função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3.º - Ficam excluídos, a pedido, do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.588, de 28 de dezembro de 1995, os cargos adiante enumerados, transferidos do SQC-III do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I1 (um) cargo de Técnico Agropecuário, referência 3, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, provido por ANTONIO CELSO MARTINS DE MELLO, R.G. 12.124.875;
II1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por BENEDITO LANA MOREIRA, R.G. 14.846.105;
III1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por DELFINO FERREIRA SEABRA, R.G. 6.710.545;
IV1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por SILVANA BENEDITA MARINS BRAZ, R.G. 27.181.313-1.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Stela Goldenstein

Secretária do Meio Ambiente

José Luiz Ricca

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.

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