São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43346, de 23 de julho de 1998
Nº 43346/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos a que alude o artigo anterior:
Artigo 3.º - Ficam excluídos, a pedido, do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.588, de 28 de dezembro de 1995, os cargos adiante enumerados, transferidos do SQC-III do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.