São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40077, de 10 de maio de 1995
Nº 40077/1995
Casa Civil
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.000, de 16 de março de 1995. que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Publicos e na Execução de Obras de infra-estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.028, de 30 de março de 1995, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes; e
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1995.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, objeto de concessão, e constituido por:
Artigo 3.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 4.º - São serviços delegados, de competência especifica da concessionária:
Artigo 5.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto de concessão , tais como:
1 - acessos a estabelecimentos comerciais e outros:
2 - ocupação da faixa de domínio;
3 - publicidade em geral. permitida em lei, e
4 - transporte de cargas excepcionais e de cargas perigosas.
Artigo 6.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária. com proposta desta aprovada pelo Poder Concedente , compreendendo, entre outros:
Artigo 8.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 13 . - Constituem receitas da concessionária, a partir da data da transferência da concessão:
Artigo 15 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Artigo 20 . - O Secretário de Estado dos Transportes poderá disciplinar, no que couber, a aplicação deste Regulamento.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 28 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66701, de 4 de maio de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61259, de 15 de maio de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52310, de 29 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52048, de 10 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51993, de 19 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51883, de 11 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51828, de 22 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51818, de 18 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51603, de 26 de fevereiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51369, de 14 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50516, de 16 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50106, de 13 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49907, de 19 de agosto de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49727, de 27 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48327, de 15 de dezembro de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47878, de 10 de junho de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47687, de 28 de fevereiro de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47412, de 5 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47286, de 4 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47077, de 11 de setembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46485, de 7 de janeiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46486, de 7 de janeiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46412, de 21 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45878, de 26 de junho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45849, de 7 de junho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45339, de 24 de outubro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44968, de 15 de junho de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44669, de 21 de janeiro de 2000