- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.109-9-D03/101.R0, DE-01.330.110-4-D03/101.R0, DE-01.330.110-4-D03/102.R0 e DE-01.330.110-4-D02/103.R0, e memoriais descritivos, constantes do processo 6.532/07 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de remodelação do trevo do km 110 - Sumaré da Rodovia Anhanguera, SP 330, localizados entre o km 109+450 e o km 110+970, situados no Município e Comarca de Sumaré, com área total de 58.726,29m2 (cinqüenta e oito mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:IÁrea 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a MINACO SAO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330249,4592 e E= 103149,6794, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 300°9’43”, distância de 39,52m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 259°22’0”, distância de 5,64m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210°46’28”, distância de 2,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 118°53’18”, distância de 49,5m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 344°33’3”, distância de 7,93m; perfazendo uma área de 277,85m2 (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).”;
IIÁrea 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a ARISTÍDES JOSÉ DE CASTRO, ILKA SANTIAGO DE CASTRO, MARCIO MENDONÇA DE CARVALHO E SYLVIA MARIA UCHOA DE CARVALHO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330266,8529 e E= 103092,6635 constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°30’25”, distância de 25,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 297°14’47”, distância de 23,23m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 252°55’56”, distância de 2,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 209°18’26”, distância de 3,53m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 115°12’8”, distância de 32,36m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 120°43’31”, distância de 17,71m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 29°12’31”, distância de 4,52m; perfazendo uma área de 219,73m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”;
IIIÁrea 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330359,7180 e E= 103088,3217 constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 299°45’22”, distância de 78,15m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°45’57”, distância de 77,81m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°55’12”, distância de 42,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 299°52’1”, distância de 47,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 299°43’22”, distância de 43,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 96°58’15”, distância de 5,08m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 89°41’55”, distância de 8,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 80°28’15”, distância de 6,60m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 74°5’6”, distância de 4,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 119°49’38”, distância de 13,72m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 121°7’12”, distância de 71,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 119°49’38”, distância de 170,4m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 125°10’5”, distância de 24,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238°10’17”, distância de 2,71m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 247°57’47”, distância de 3,00m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 257°43’42”, distância de 3,04m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 267°32’16”, distância de 3,04m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 278°25’18”, distância de 3,06m; perfazendo uma área de 3.467,55m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).”;
IVÁrea 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 110+000m ao km 110+760m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330613,4518 e E= 102504,5856, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 291°0’39”, distância de 104,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 253°31’45”, distância de 21,98m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°4’57”, distância de 34,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 246°37’19”, distância de 52,23m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 264°0’59”, distância de 58,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225°20’53”, distância de 25,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207°41’2”, distância de 41,28m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 21°12’22”, distância de 50,96m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25°46’25”, distância de 10,99m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 15°44’55”, distância de 37,52m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 19°54’14”, distância de 11,94m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 37°22’59”, distância de 13,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 76°41’37”, distância de 12,10m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 59°37’27”, distância de 9,76m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°1’59”, distância de 42,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65°58’53”, distância de 18,32m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 93°13’50”, distância de 15,06m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 111°31’3”, distância de 21,38m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 119°34’4”, distância de 165,67m; perfazendo uma área de 12.009,72m2 (doze mil e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”;
VÁrea 5 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+000m ao km 110+760m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330684,0141 e E= 102204,9113, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179°24’2”, distância de 11,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 190°28’17”, distância de 23,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°30’18”, distância de 16,90m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°14’15”, distância de 35,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 200°2’13”, distância de 20,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203°50’35”, distância de 32,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 10°47’44”, distância de 61,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°26’1”, distância de 25,92m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 322°7’50”, distância de 22,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 315°36’20”, distância de 47,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 342°4’33”, distância de 27,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 355°53’56”, distância de 20,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 359°54’19”, distância de 25,24m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 138°19’3”, distância de 17,58m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 137°59’56”, distância de 23,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 138°34’60”, distância de 20,29m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 120°12’47”, distância de 28,70m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 120°34’54”, distância de 14,93m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 120°37’21”, distância de 12,97m; perfazendo uma área de 5.966,28m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).”;
VIÁrea 6 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/103.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+180m ao km 110+970m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A. , PIRELLI PNEUS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 331453,6100 e E= 102480,7269, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 15°54’50”, distância de 8,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 16°23’54”, distância de 23,43m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°13’47”, distância de 20,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°1’23”, distância de 7,90m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°18’58”, distância de 4,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 18°51’26”, distância de 5,39m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 19°57’44”, distância de 17,89m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 20°29’56”, distância de 21,77m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 22°42’38”, distância de 17,75m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°50’30”, distância de 23,36m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 30°27’5”, distância de 21,93m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 27°49’54”, distância de 35,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 121°31’42”, distância de 51,76m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 128°9’44”, distância de 55,59m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 214°19’10”, distância de 18,70m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 195°52’17”, distância de 11,00m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 178°44’11”, distância de 21,05m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 194°18’38”, distância de 25,12m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 211°15’51”, distância de 94,02m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 299°58’52”, distância de 28,65m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 27°41’32”, distância de 37,32m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 260°28’11”, distância de 64,54m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 239°31’50”, distância de 31,02m; perfazendo uma área de 18.881,88m2 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).”;
VIIÁrea 7 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/103.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+180m ao km 110+970m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A., PIRELLI PNEUS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 331501,3102 e E= 102438,1122, constituída pelos segmentos assim descritos: “ Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 295°29’12”, distância de 27,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 343°53’46”, distância de 7,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289°52’58”, distância de 4,70m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 283°22’26”, distância de 16,80; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 341°24’46”, distância de 68,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 354°55’25”, distância de 30,13m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 21°50’47”, distância de 32,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 47°13’42”, distância de 33,41m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 68°34’41”, distância de 21,74m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 301°12’35”, distância de 25,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 299°58’23”, distância de 21,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 300°28’44”, distância de 19,62m;Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 300°29’10”, distância de 23,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 300°19’16”, distância de 32,25m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41°1’46”, distância de 7,85m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 119°57’13”, distância de 127,10m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 27°16’7”, distância de 16,67m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 112°21’36”, distância de 82,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 212°13’13”, distância de 9,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 220°7’12”, distância de 28,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 196°37’14”, distância de 19,51m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 203°5’2”, distância de 81,22m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 201°10’19”, distância de 39,48m; Segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 194°11’58”, distância de 9,71m; perfazendo uma área de 17.903,28m2 (dezessete mil, novecentos e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”.