- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais nºs DE-01.330.011-4-D03/001, DE-01.330.011-4-D03/002, DE-01.330.011-4-D03/003, DE-01.330.011-4-D03/004 e DE-01.330.011-4-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.678/07-ST, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução de obras e serviços de implantação do Projeto Anhanguera na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 11+365 e o km 11+645, e entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, nas proximidades da Ponte Anhanguera, situados no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 21.663,56m² (vinte e um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos:IÁrea 1 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/001, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+530 e o km 11+645, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a FLORA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254324,6075 e E= 150502,7192 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 314°31'55", distância de 36,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 317°27'56", distância de 43,37m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 320°41'33", distância de 37,86m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 321°23'52", distância de 4,63m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 337°0'9", distância de 5,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 5°35'21", distância de 3,79m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 34°0'57", distância de 3,79m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 39°27'51", distância de 11,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 136°59'10", distância de 42,74m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 135°12'7", distância de 84,97m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 132°12'12", distância de 6,15m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 232°40'26", distância de 24,1m; perfazendo a área de 2.913,78m² (dois mil novecentos e treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)." ;
IIÁrea 2 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/002, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+365 e o km 11+530, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a FLORA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254324,6075 e E= 150502,7192, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 52°40'26", distância de 24,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 132°12'12", distância de 104,3m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 129°24'8", distância de 10,46m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 106°32'23", distância de 10,81m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 94°40'13", distância de 12,99m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 81°30'6", distância de 30,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66°54'16", distância de 39,75m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°15'25", distância de 50,99m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 52°41'1", distância de 29,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 49°14'53", distância de 75,47m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 40°2'7", distância de 54,18m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 163°46'40", distância de 25,67m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 205°49'11", distância de 9,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 217°6'13", distância de 9,07m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 222°3'49", distância de 18,25m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 225°37'37", distância de 18,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 229°2'19", distância de 15,75m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 232°59'18", distância de 17,81m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 237°8'54", distância de 25,93m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 239°17'33", distância de 20,59m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 237°57'31", distância de 20,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 235°41'56", distância de 52,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 239°24'51", distância de 22,73m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 247°57'46", distância de 15,51m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 257°54'18", distância de 15,51m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 266°28'15", distância de 10,77m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 272°5'34", distância de 9,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 280°3'54", distância de 18,9m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 292°9'6", distância de 18,25m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 302°39'32", distância de 18,25m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 308°13'60", distância de 37,28m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 309°21'58", distância de 42,14m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 310°44'56", distância de 22,11m; Segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute 314°31'55", distância de 1,27m; perfazendo a área de 8.659,75m² (oito mil seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)." ;
IIIÁrea 3 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/003, situa-se entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, próximo à Ponte Anhanguera, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 253928,8542 e E= 150595,6745, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 58°18'16", distância de 29,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 58°18'16", distância de 29,62m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144°55'4", distância de 59,04m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 236°12'50", distância de 9,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238°15'9", distância de 80,42m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 345°30'18", distância de 46,95m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 345°2'46", distância de 9,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 12°29'56", distância de 3,73m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 31°26'18", distância de 3,73m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 47°28'10", distância de 4,63m; perfazendo a área de 4.668,12m² (quatro mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).";
IVÁrea 4 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/004, situa-se entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, próximo à Ponte Anhanguera, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 253959,9763 e E= 150646,0742, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 57°59'50", distância de 9,42m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 327°36'26", distância de 0,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59°44'9", distância de 39,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 82°41'5", distância de 2,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 126°5'53", distância de 2,09m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 149°6'40", distância de 42,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 149°11'44", distância de 41,64m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238°45'6", distância de 55,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 326°33'33", distância de 27,2m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 56°12'50", distância de 9,45m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 324°55'4", distância de 59,04m; perfazendo a área de 4.492,30m² (quatro mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados).";
VÁrea 5 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/005, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+430 e o km 11+450, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a ANASTACIO PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254175,0756 e E= 150378,1307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°36'36", distância de 62,83m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 350°54'24", distância de 4,78m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 75°5'18", distância de 15,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 21°45'0", distância de 7,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 21°22'10", distância de 10,77m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 53°0'6", distância de 9,96m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67°57'5", distância de 10,41m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 91°32'31", distância de 7,47m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 107°19'58", distância de 7,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 142°19'33", distância de 6,05m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 160°31'28", distância de 11,08m; perfazendo a área de 929,61m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).".