São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49907, de 19 de agosto de 2005
Nº 49907/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.