- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.103-6-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-5.460/2006-ST, necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 32.405,10m2 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:IÁrea 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326366,5170 e E=107266,1083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315°44’44”, distância de 15,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°12’37”, distância de 90,70m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 207°44’0”, distância de 94,32m; perfazendo uma área de 704,25m2 (setecentos e quatros metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IIÁrea 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP- 330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Bexma-Comercial Ltda. e/ou outros, Bispado de Campinas e/ou outros, Techno Park Campinas e/ou outros, Domingos Antonio Panuncio e/ou outros, João Pannuncio e/ou outros, Ângelo Panuncio e/ou outros, Maria Panuncio e/ou outros, Antonio Panuncio e/ou outros, Carina Panuncio Bailo e/ou outros, Angelo Bailo e/ou outros, Luiz Panuncio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326765,0000 e E=107700,0000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°1’28”, distância de 172,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 268°34’4”, distância de 80,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°11’55”, distância de 53,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°42’38”, distância de 50,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°22’45”, distância de 346,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°21’21”, distância de 329,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°11’0”, distância de 168,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°12’38”, distância de 175,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168°8’55”, distância de 107,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 100°9’28”, distância de 86,29m; perfazendo uma área de 31.700,85m2 (trinta e um mil, setecentos metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).