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Decreto Estadual de São Paulo nº 51828, de 22 de maio de 2007

Nº 51828/2007

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4 artigos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.103-6-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-5.460/2006-ST, necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 32.405,10m2 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
IÁrea 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326366,5170 e E=107266,1083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315°44’44”, distância de 15,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°12’37”, distância de 90,70m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 207°44’0”, distância de 94,32m; perfazendo uma área de 704,25m2 (setecentos e quatros metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IIÁrea 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP- 330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Bexma-Comercial Ltda. e/ou outros, Bispado de Campinas e/ou outros, Techno Park Campinas e/ou outros, Domingos Antonio Panuncio e/ou outros, João Pannuncio e/ou outros, Ângelo Panuncio e/ou outros, Maria Panuncio e/ou outros, Antonio Panuncio e/ou outros, Carina Panuncio Bailo e/ou outros, Angelo Bailo e/ou outros, Luiz Panuncio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326765,0000 e E=107700,0000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°1’28”, distância de 172,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 268°34’4”, distância de 80,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°11’55”, distância de 53,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°42’38”, distância de 50,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°22’45”, distância de 346,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°21’21”, distância de 329,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°11’0”, distância de 168,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°12’38”, distância de 175,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168°8’55”, distância de 107,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 100°9’28”, distância de 86,29m; perfazendo uma área de 31.700,85m2 (trinta e um mil, setecentos metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2007.

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