São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40195, de 14 de julho de 1995
Nº 40195/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.195, DE 14 DE JULHO DE 1995
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e á vista do disposto no artigo 3.° do Decreto n.° 39.320. de 30 de setembro de 1994. e no Decreto n.° 40.125, de 2 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçametária Coordenação da Administração Tributária:
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XXIIIDelegacia Regional Tributária de Franca.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 38.518, de 8 abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.