Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40195, de 14 de julho de 1995

Nº 40195/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 40.195, DE 14 DE JULHO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e á vista do disposto no artigo 3.° do Decreto n.° 39.320. de 30 de setembro de 1994. e no Decreto n.° 40.125, de 2 de junho de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, alterados pelo Decreto n.° 38.518, de 8 de abril de 1994. passam a vigorar com a seguinte redação: "

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Administração da Secretaria;
IIIDivisão de Relações Públicas;
IVDepartamento de Auditoria do Estado;
VCoordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP;
VIEscola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçametária Coordenação da Administração Tributária:

IGabinete do Coordenador da Administração Tributária;
IITribunal de Impostos e Taxas:
IIIDiretoria Executiva da Administração Tributária;
IVDiretoria de Planejamento da Administração Tributária;
VDelegacia Regional Tributária da Capital;
VIDelegacia Regional Tributária do Litoral;
VIIDelegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba:
VIIIDelepcia Regional Tributária de Sorocaba;
IXDelegacia Regional Tributária de Campinas;
XDelegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XIDelegacia Regional Tributária de Bauru;
XIIDelegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIIIDelegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIVDelegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XVCentro de Informações Econômico-Fiscal;
XVIDepartamento de Administração;
XVIIDiretoria da Dívida Ativa;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;

XIXDelegacia Regional Tributária de Araraquara;
XXDelegacia Regional Tributária do ABCD;
XXIDelegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIIDelegacia Regional Tributária de Osasco;

XXIIIDelegacia Regional Tributária de Franca.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 38.518, de 8 abril de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1995

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1995.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo