São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38221, de 28 de dezembro de 1993
Nº 38221/1993
DECRETO N. 38.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Decreta:
I - CR$ 1.168.207.324,00 (Hum bilhão, cento e sessenta e oito milhões, duzentos e sete mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 82.877.893,00 (Oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.