São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38214, de 28 de dezembro de 1993
Nº 38214/1993
DECRETO N. 38.214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Secretarias,
visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 4.º do Decreto n. 37.546 de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 282.684.981,00 (Duzentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 20.001.805,00 (Vinte milhões, um mil, oitocentos e cinco cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.