São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38179, de 28 de dezembro de 1993
Nº 38179/1993
DECRETO N. 38.179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementa ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, para repasse
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visando ao atendimento de Despesas com Serviço da Divida
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1993.