São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38173, de 28 de dezembro de 1993
Nº 38173/1993
DECRETO N. 38.173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para Subvenções Econômicas
à Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do parágrafo 1.°, do Artigo 15, da Lei n. 8275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.